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Advogada Aline Torres

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Regularização de Imóveis

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A Verdadeira Propriedade: Por Que Apenas a Escritura Pública Não Basta

A Verdadeira Propriedade: Por Que Apenas a Escritura Pública Não Basta

A compra de um imóvel é um momento marcante, repleto de expectativas e sonhos. No entanto, um detalhe crucial muitas vezes é subestimado: a Escritura Pública, por si só, não é suficiente para torná-lo verdadeiramente dono do imóvel. A chave para a propriedade legítima e incontestável está no registro do nome na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Escritura Pública: Um Passo Inicial, Mas Não Definitivo

A Escritura Pública é o documento que formaliza a transação de compra e venda. Ela é essencial, mas funciona mais como uma promessa de transferência de propriedade do que a concretização dela. Sem o registro, essa promessa fica suspensa, sem eficácia plena.

A Matrícula do Imóvel: O Documento Que Confirma a Propriedade

A matrícula do imóvel é o documento que realmente confirma quem é o proprietário. Ao registrar o imóvel no seu nome na matrícula, você se torna o dono oficial e legal. Este registro é a garantia de que o imóvel está livre de disputas, dívidas anteriores, e outras complicações jurídicas.

Por Que Insistir no Registro?

Insistir no registro é insistir na segurança jurídica. É o que protege o seu investimento e seu direito como proprietário. Sem esse registro, você está vulnerável a uma série de problemas legais e financeiros, mesmo estando de posse da Escritura Pública.

Um Ato de Responsabilidade

Registrar o imóvel é um ato de responsabilidade. É o que assegura que seu investimento e o espaço que você chama de lar estão legalmente protegidos. O registro é o que faz de você o dono legítimo, em todos os aspectos legais e práticos.

Conclusão

Portanto, ao comprar um imóvel, não se contente apenas com a Escritura Pública. Certifique-se de que seu nome está registrado na matrícula do imóvel. Este é o único caminho para garantir que você é, de fato e de direito, o dono do seu novo lar.

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